domingo, 8 de maio de 2011

MP pretende tornar bullying crime

Promotores da Infância e Juventude de São Paulo elaboraram anteprojeto de lei que tipifica o bullying como crime e fixa pena de uma a quatro anos de reclusão, além da multa. De acordo com esta proposta, poderão ser penalizados aqueles que expuserem outra(s) pessoa(s), intencional e reiteradamente, a constrangimento público, escárnio ou qualquer forma de degradação física ou moral, sem que haja motivação evidente. A conduta deve ser voluntária e ocorrer mais de uma vez para que seja enquadrada como bullying. São considerados também casos em que o meio eletrônico ou qualquer tipo de mídia é utilizado, chamados de cyberbullying. Nestas hipóteses, a pena pode ser ampliada.
Recentemente, o assunto tem sido destaque em discussões acerca do ambiente escolar, visto que a maioria dos casos envolve estudantes, sendo praticada por e contra crianças e adolescentes. Desse modo, para que o bullying seja tipificado como crime, a proposta do Ministério Público (MP) deve estar de acordo com os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A atual redação estabelece que se o adolescente praticar o bullying de maneira violenta, grave e reiterada, pode ser internado na Fundação Casa (antiga Febem).
O anteprojeto deverá ser submetido à aprovação da Promotoria da Infância e Juventude no dia 06 de maio, depois, encaminhado ao procurador-geral do MP, o qual enviará o documento a algum deputado para que possa ser levado ao Congresso. Antes disso, porém, o MP pretende divulgar o texto em seu site para consulta pública.
Hoje, os casos são considerados lesão corporal ou injúria, dependendo do comportamento praticado. Para Madalena Guasco Peixoto, educadora da Faculdade de Educação da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), a proposta é exagerada: “essa questão não se resolve criminalizando, e para casos graves já existe o crime de lesão corporal”. O bullying é um problema que pode ser resolvido no âmbito das instituições de ensino e mesmo na esfera familiar. No entanto, a maioria das escolas se omite, alegando que “é brincadeira de criança”. Mais fácil e eficaz que tipificar a conduta como crime, é conscientizar essas pessoas em formação da necessidade de respeitar e/ou tolerar as diferenças e das consequências que atitudes de humilhação e intimidação para aquele que as sofre.
(Érica Akie Hashimoto)

Disponivél em: http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=13806

sábado, 26 de março de 2011

Discussões!!

Neste forum, do site UOL, várias pessoas comentam sobre o assunto! Acho legal conferir!

Cyberbullying preocupa 16% dos internautas jovens no Brasil, diz pesquisa.

A prática do cyberbullying, ou intimidação virtual, representa um dos maiores riscos da internet para 16% dos jovens brasileiros conectados à rede. Isso é o que mostra uma pesquisa realizada em fevereiro de 2010 pela Safernet, ONG de defesa dos direitos humanos na internet, envolvendo 2.160 internautas do país com idades entre 10 e 17 anos.
Esse mesmo estudo indica que 38% dos jovens reconhecem ter um amigo que já foi vítima de cyberbullying – quando sofrem atitudes agressivas, intencionais e repetitivas no universo virtual, vindas de uma pessoa ou de um grupo. Os números mostram, no entanto, que apenas 7% dos entrevistados já ouviram o desabafo de seus amigos sobre a vivência de situações de agressão e humilhação na internet.
Uma pesquisa global, da empresa de segurança Trend Micro, indica que um terço dos jovens ativos na internet já passou por situações semelhantes. Também por conta dessa prática agressiva, o Dia da Internet Segura, realizado em 55 países nesta terça-feira (9), teve o tema “pense antes de postar”, com um alerta sobre os perigos das informações que são divulgadas de forma irresponsável na web.

Consequências extremas
Um exemplo bastante conhecido sobre as conseqüências negativas e extremas do cyberbullying é o da jovem Megan Meier, que se suicidou nos Estados Unidos em 2006, aos 13 anos. A responsável pela intimidação virtual da jovem foi Lori Drew, de 49 anos. Ela criou um perfil falso no MySpace de um jovem de 16 anos para humilhar Megan, que teria espalhado boatos sobre sua filha. Ambas eram vizinhas e frequentavam a mesma escola em St. Louis, no Estado do Missouri.

Megan tinha histórico de depressão e passou a trocar mensagens com o "rapaz", que dizia ter acabado de se mudar para o mesmo bairro. Meses depois, o falso jovem rompeu a amizade virtual com Megan, em uma mensagem que dizia que "o mundo ficaria melhor sem ela". Em seguida, a jovem se enforcou.

Brasil
O Brasil não tem casos tão emblemáticos, mas a prática do cyberbullying também é comum por aqui. Comunidades e perfis falsos no Orkut, contas fraudulentas no Twitter e blogs anônimos são algumas das formas encontradas pelos agressores virtuais para atormentar suas vítimas.
Na comunidade “Sofro ou já sofri bullying”, no Orkut, por exemplo, é possível encontrar o depoimento anônimo de uma pessoa que diz ser agredida virtualmente por colegas de sua escola, em Salvador. “Ultimamente algumas meninas (mesmo eu mudando de sala, elas ainda me atormentam) andam me chamando de vaca pelo Orkut. Pelos comentários de fotos da minha melhor amiga. Ela já tentou apagar, mas sempre botam de novo”, escreveu a vítima, descrevendo em seguida algumas frases de suas agressoras.
O caso da ex-estudante de Turismo Geisy Arruda, que em novembro do ano passado foi hostilizada por ir à universidade usando um vestido curto, poderia ter se tornado um caso de cyberbullyng se a jovem não tivesse revertido a situação a seu favor. Depois de ser escoltada por policiais para sair da Uniban, em São Bernardo do Campo (SP), o vídeo dos estudantes xingando Geisy foi parar no YouTube e o link passou a ser twittado por diversos internautas brasileiros, contribuindo assim para a fama repentina da loira. A primeira reação de muitos internautas foi xingar e criticar a então estudante.
No meio do turbilhão, ela participou de diversos programas de TV, reportagens para os maiores veículos de comunicação nacionais e chegou a aparecer no “New York Times”. Passada a confusão, Geisy aproveita o lado bom da fama: terá destaque em desfiles no Carnaval, fez cirurgias estéticas pagas por simpatizantes e atraiu um público virtual de mais de 7 mil pessoas no Bate-Papo do UOL, no final de janeiro.
 
Fonte: http://tecnologia.uol.com.br/seguranca/ultimas-noticias/2010/02/10/cyberbullying-preocupa-16-dos-jovens-brasileiros-diz-pesquisa.jhtm

Crianças Seguras na internet.

O que é Cyberbullying?

Redes Sociais bastantes Utilizadas na prática do Cyberbullying.

O cyberbullying é um tipo de bullying melhorado. É a prática realizada através da internet que busca humilhar e ridicularizar os alunos, pessoas desconhecidas e também professores perante a sociedade virtual. Apesar de ser praticado de forma virtual, o cyberbullying tem preocupado pais e professores, pois através da internet os insultos se multiplicam rapidamente e ainda contribuem para contaminar outras pessoas que conhecem a vítima.

Os meios virtuais utilizados para disseminar difamações e calúnias são as comunidades, e-mails, torpedos, blogs e fotologs. Além de discriminar as pessoas, os autores são incapazes de se identificar, pois não são responsáveis o bastante para assumirem aquilo que fazem. É importante dizer que mesmo anônimos, os responsáveis pela calúnia sempre são descobertos.

Infelizmente os meios tecnológicos que, a priori, seriam para melhorar e facilitar a vida das pessoas em todas as áreas estão sendo utilizados para menosprezar e insultar outras pessoas. Não existe um tipo de pessoa específica para ser motivo de insultos, sendo que a invasão do e-mail ou a exposição de uma foto já é o bastante. Em relação a colegas de escola e professores, as difamações são intencionadas e visam mexer com o psicológico da pessoa, deixando-a abatida e desmoralizada perante os demais.

As pessoas que praticam o cyberbullying são normalmente adolescentes sem limites, insensíveis, insensatos, inconseqüentes e empáticos. Apesar de gostarem da sensação que é causada ao destruir outra pessoa, os praticantes podem ser processados por calúnia e difamação, sendo obrigados a disponibilizar uma considerável indenização.

Por Gabriela Cabral
Equipe Brasil Escola


Fonte: http://www.brasilescola.com/sociologia/cyberbullying.htm